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13/11/2009 07:42:07 - Acordo de Cooperação Cooperativa Tritícola Regional Santo Ângelo Ltda. e Camera Agroalimentos S.A.


Objetivando fortalecer o desenvolvimento regional, com maior apoio à produção agrícola na região noroeste do Rio Grande do Sul, reunidos em Assembléia Geral, os associados da COTRISA aprovaram um Acordo de Cooperação entre a COTRISA e a CAMERA.
Principais Pontos deste Acordo de Cooperação
1. A COTRISA, com seus 53 anos, continuará atuando fortemente junto ao seu quadro social, com toda sua estrutura de Unidades de recebimento de grãos, venda de insumos, assistência técnica e supermercados.
2. A CAMERA, com a experiência dos seus 39 anos de experiência no agronegócio, especialmente na originação e industrialização de grãos, disponibilizará sua estrutura comercial e logística para o escoamento e comercialização das safras do quadro social da COTRISA.
3. O associado da COTRISA entregará a sua produção de grãos (soja, trigo e milho), para comercialização, em nome da CAMERA, nas Unidades da COTRISA.
4. A CAMERA irá retirar a produção do associado nas Unidades armazenadoras da COTRISA.
5. A CAMERA garante a compra da soja, trigo, do milho e outros grãos, com pagamento diretamente aos associados da COTRISA, a preço de mercado.
6. As liquidações e demais acertos das operações com os associados continuarão sendo realizados nas Unidades da COTRISA.
7. Sobre o volume de grãos, recebido e comercializado, a CAMERA irá remunerar a COTRISA pelos serviços de recebimento, beneficiamento, expedição e fundo de comércio.
8. A CAMERA irá fornecer fertilizantes, agroquímicos e sementes de qualidade, a preços competitivos, para a COTRISA revender aos associados, através da equipe técnica das Unidades.
9. A COTRISA arrendou as Unidades de Coimbra e Parque Industrial II. O pagamento do arrendamento é através de um percentual sobre o volume de grãos recebidos pela CAMERA.
10. O Acordo de Cooperação, aprovado pelo quadro social da COTRISA, é válido para um período de 10 anos.
Principais Benefícios deste Acordo de Cooperação COTRISA e CAMERA
1. O produtor associado continuará entregando a sua produção, comprando insumos e realizando acertos das operações em uma das Unidades da COTRISA, próximo a sua propriedade.
2. Maior volume de grãos, com ganho de escala e redução de custos. Compromisso da CAMERA em atuar de forma vigorosa no recebimento de grãos, visando ganhos ao produtor (melhores preços) + rentabilidade à COTRISA (percentual sobre o recebimento) + escala para a indústria de processamento (CAMERA).
3. Integração das equipes de profissionais (COTRISA e CAMERA), fortalecendo ainda mais a estrutura disponibilizada ao associado da COTRISA, com vistas a formação das lavouras e comercialização da produção.
4. O produtor associado terá a sua disposição insumos de qualidade, com confiabilidade de origem, na época apropriada. Terá também a possibilidade de fazer negócios estruturados (troca-troca).
5. Garantia de comercialização das safras de soja do associado (soja, trigo e milho), a preços de mercado.
6. Maior agilidade na tomada de decisões nos negócios, com fechamentos sistemáticos das operações entre as duas organizações e destas com os produtores associados. A CAMERA estará presente na COTRISA, através de um Gerente Comercial e um Encarregado de Logística que proporcionarão suporte aos Gerentes de Unidade da COTRISA.
7. Possibilidade de valorização da soja dos associados considerados como “produtores da agricultura familiar” (DAP Jurídica da COTRISA), através da Usina de Biodiesel da CAMERA que entrará em operação em abril de 2010.
8. O Acordo proporcionará ainda mais segurança e credibilidade aos produtores associados, que terão a disposição a soma de esforços de duas organizações tradicionais, com projeção nacional.
9. Sustentabilidade dos negócios das duas organizações e dos produtores associados.
10. Visão de longo prazo, flexibilidade, confiança e transparência nas operações.
06/09/2010
SojaNão Divulgado
MilhoNão Divulgado
Observações
Histórico de Cotações

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